Você sabe quando o SPDA é obrigatório na sua edificação?

A NBR 5419 não traz uma lista simples de “quem precisa e quem não precisa”. A obrigatoriedade é definida por um cálculo de risco que considera a densidade de descargas atmosféricas da região, a área de captação da estrutura, o tipo de uso e as consequências de um eventual sinistro.

Na prática, hospitais, escolas, indústrias com materiais inflamáveis ou explosivos, torres de telecomunicações, depósitos de combustíveis e edificações de uso coletivo com altura relevante são estruturas que, via de regra, não passam por esse cálculo sem a obrigatoriedade do sistema.

Mas atenção: a NBR 5419 se torna juridicamente exigível quando referenciada pelo Código de Obras do município. E o Corpo de Bombeiros, em praticamente todos os estados, exige o SPDA como condição para emissão do AVCB em edificações comerciais, industriais e de uso coletivo.

Ou seja, não basta instalar — é preciso projetar com base no estudo de risco, garantindo que o sistema esteja dimensionado corretamente para a realidade da estrutura.

Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou o dimensionamento do SPDA na sua edificação, fale com quem entende do assunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carrinho de compras
Rolar para cima