Você sabe a frenquencia que seu SPDA deve ser vistoriado?

Pela norma brasileira ABNT NBR 5419, a frequência de inspeção do SPDA depende do tipo de inspeção e das características da edificação.

Em resumo:

  1. Inspeções periódicas (rotineiras)
    Para a maioria das edificações urbanas usuais (residenciais, comerciais, industriais comuns):

Inspeção visual periódica:
Geralmente a cada 1 ano (verificação de partes aparentes, integridade mecânica, conexões acessíveis, sinais de corrosão, danos físicos etc.).

Inspeção completa com medições (continuidade, resistência de aterramento etc.):
Normalmente a cada 3 anos para risco “usual”.

  1. Situações especiais (menor intervalo)
    A NBR 5419 indica que o intervalo deve ser reduzido em casos como:

Ambientes altamente corrosivos (indústrias químicas, áreas marítimas etc.).
Locais com atmosferas explosivas ou áreas classificadas.
Estruturas com alto risco (hospital, grandes aglomerações, data centers, subestações etc.).
Nesses casos, na prática de engenharia, costuma-se adotar:

Inspeção visual: a cada 6 a 12 meses (conforme análise de risco).
Inspeção completa: a cada 1 a 2 anos, dependendo da criticidade.

  1. Inspeções extraordinárias
    Independente do prazo periódico, a norma também pede inspeção quando houver:

Reformas, ampliações ou alterações na estrutura ou nas instalações elétricas.
Queda de raio relatada ou suspeita de dano ao sistema.
Ocorrência de incêndio, explosão ou danos mecânicos relevantes na edificação.

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