Se um raio cair e o laudo estiver desatualizado, o profissional pode responder criminalmente?

Essa é uma pergunta relevante e a resposta curta é: depende das circunstâncias, mas sim, existe essa possibilidade.

O profissional que emitiu o laudo de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) pode responder criminalmente se ficar demonstrado que houve negligência, imprudência ou imperícia — os três pilares da culpa no direito penal brasileiro. Se o laudo estava desatualizado e essa desatualização contribuiu causalmente para o acidente, o Ministério Público pode enquadrar o caso como lesão corporal culposa (art. 129, §6º do CP) ou homicídio culposo (art. 121, §3º do CP), dependendo do resultado.

Mas há alguns pontos que pesam na análise. Primeiro, a causalidade precisa ser demonstrada — ou seja, não basta o laudo estar desatualizado; é preciso que isso tenha sido determinante para o dano. Se a SPDA estava funcionando corretamente mesmo sem laudo atualizado, fica mais difícil sustentar a responsabilidade criminal. Segundo, importa saber se o profissional tinha obrigação legal ou contratual de atualizar o laudo periodicamente, ou se essa responsabilidade era do contratante. A NBR 5419 estabelece requisitos técnicos para inspeção e manutenção, e o descumprimento dela pode ser usado como evidência de negligência.

Na esfera cível, a responsabilidade tende a ser mais fácil de configurar, porque basta demonstrar o nexo entre o dano e a conduta. Na esfera criminal, o órgão de acusação precisa provar o elemento subjetivo culposo com mais rigor.

Vale lembrar que o engenheiro responsável também pode responder perante o CREA, com sanções que vão desde advertência até cassação do registro profissional.

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